Manual de Ações
Índice
1- Ação de execução
2- Ação ordinária
3- Ação de despejo
4- Medida cautelar
5- Usucapião
6- Possessória
7- Ação reinvidicatória
8- Busca e apreensão
9- Liminar
10- Rito sumário
11- Jurisprudência
12- Depositário fiel e infiel
13- Mandado de segurança
14- Recurso em segunda instância
15- Obrigação à (de) fazer
16- Juizado de pequenas causas
17- Desapropriação
18- Depósito judicial
19- Sustação de protestos
19) Sustação de Protestos
Protesto é uma medida de caráter administrativo e extrajudicial, não possuindo natureza cautelar.
O protesto visa principalmente caracterizar o não pagamento de um título, sendo que seus efeitos variam de acordo com a cambial protestada, que de forma solene, através de um oficial do Cartório de Protestos, registra a recusa do devedor em saldar o seu débito.
Entretanto, sempre que o devedor de um título cambiário puder provar, que o protesto do título é ilegítimo e que, se efetivado, poderá causar-lhe dano irreparável, ou de difícil reparação a seu crédito, poderá utilizar-se da medida em questão.
A sustação de protesto terá sempre como embasamento o erro ou abuso praticado pelo credor, nas seguintes situações: a) falta de requisito essencial do título – b) falta ou falsificação de assinatura – c) prova do que o título foi pago – d) titulo com emissão errada ou adulterada – e) titulo representativo de negócio desfeito – f) titulo emitido à revelia do devedor - g) título com data de vencimento adulterada – h) titulo exigido antes da data de vencimento – i) titulo exigido fora do local de pagamento – j) desconto de duplicata antes da entrega da mercadoria – k) desconto de duplicada referente a mercadoria devolvida – l) emissão de duplicata que não corresponde a vendas ou serviços prestados.