Perguntas Frequentes

Como levantar toda a documentação para um inventário?
Resposta:
No que diz respeito a certidões, inicialmente, a documentação que deverá ser apresentada ao Juiz da Vara de Família é a seguinte:
  • Certidão atualizada do Óbito;
  • Certidão atualizada do estado civil do falecido(a)
  • Certidão de pacto antenupcial do(a) falecido(a), se houver;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão(ões) atualizada(s) do(s) imóvel (eis);
  • Certidão de Valor Venal do(s) Imóvel(eis);
  • Certidão Negativa de Débito de IPTU;
  • Certidão de quitação do ITR – Imposto Território Rural, se houver;
  • Certidão Negativa de Débito expedida pelas Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.

Para cada caso específico, no andamento do processo, poderão ser exigidas outras certidões.
É necessário ir até a Central Paulista para comprar um serviço ?
Resposta:

Não. O interessado nos serviços da Central Paulista pode realizar seus pedidos de Certidões e Pesquisas, através de telefone, e-mail ou fax.

O que contem na Pesquisa Cadastral Forense e Cartorária?
Resposta:

A nossa Pesquisa Cadastral Forense e Cartorária é um produto emitido e autenticado pela Central Paulista que contém o resultado das BUSCAS em diversos órgãos, como Cartórios de Protestos, Distribuidores Cíveis e Criminais, Executivos Fiscais, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Receita Federal, informando a existência de ações, protestos, restrições financeiras e bancárias, emissão de cheques sem fundo, existência de dívida ativa no município e estado e, no caso de Locação de Imóveis, a informação de cadastro em nossos arquivos de FIADORES E LOCATÁRIOS PROFISSIONAIS.

O que é um jogo de certidões ?
Resposta:

Para facilitar e, principalmente, baratear, a Central Paulista criou alguns Jogos de Certidões, como por exemplo, o Jogo Básico de Certidões para Venda e Compra de Imóveis que contém as seguintes certidões: - Certidão do Distribuidor Cível e Executivos Fiscais, Certidão Negativa de Protestos, Certidão da Justiça Federal e Certidão da Justiça de Trabalho.

Acesse a nossa página de produtos e verifique todos os jogos existentes.
O que é uma certidão de Tutela e Curatela?
Resposta:

A certidão de Tutela e Curatela verifica se a pessoa pode praticar os atos da vida civil, em especial assinar contratos, assumir obrigações e pagamentos etc.

Expedidas pelos Cartórios de Registros Civis, a Curatela (Interdição) informa se foi decretada e registrada a interdição de uma pessoa, os dados do respectivo processo judicial, a data do ato e o nome do Curador. Tais informações serão averbadas no registro de nascimento ou casamento do interditado.

A Tutela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.

O que eu preciso para comprar e vender imóvel com segurança?
Resposta:

Para se ter segurança numa transação imobiliária o comprador deve exigir do vendedor uma série de certidões que informam, haver ou não ações de execução no município onde se encontra o imóvel, solicitando uma certidão do Registro de Imóveis Local, verificando a existência de eventuais penhoras sobre o imóvel objeto da transação; e, também, uma Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal.

Os vendedores deverão apresentar suas certidões pessoais do município onde se encontra o imóvel e, no caso de residirem em outra cidade, deverão apresentar, também, as certidões pessoais do município onde residem. As certidões a serem apresentadas são as seguintes: Certidão do Distribuidor Cível e Executivo Fiscal, Certidão Negativa de Protestos, Certidão da Justiça Federal, Certidão da Justiça do Trabalho, além da Certidão Negativa de Tributos Federais.

No caso de pessoa jurídica, os vendedores deverão acrescer as seguintes certidões da pessoa jurídica: Certidão de Falência e Concordata, Certidão de Breve Relato da JUCESP ou no Cartório de Títulos e Documentos, Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade do FGTS. Os compradores deverão solicitar, também, as certidões pessoais de todos os sócios.

O que preciso para comprar imóvel via consórcio de imóveis?
Resposta:

Para aquisição de um imóvel, via consórcio, as certidões exigidas, pelo agente, geralmente, são as seguintes: Certidão do Distribuidor Cível e Executivo Fiscal, Certidão Negativa de Protestos, Certidão da Justiça Federal, Certidão da Justiça do Trabalho e Certidão de Tributos Federais, além das Certidões do Distribuidor Criminal, Tutela e Curatela, Falência e Concordata e Certidão Atualizada do Estado Civil (Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com Averbações, entre outras). Estas certidões deverão ser apresentadas por todos os vendedores, pessoa física, tanto do município onde se encontra o imóvel, bem como no local de domicílio dos mesmos.

Para pessoa jurídica, acrescentar as Certidões de Breve Relato da JUCESP ou do Cartório de Títulos e Documentos, Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade do FGTS, além de todas as certidões pessoais dos sócios.

Para o imóvel, deverá ser apresentada a Certidão de Propriedade Vintenária do Imóvel, obtida junto ao Cartório de Registro de Notas competente, assim como a Certidão Negativa de Tributos Municipais, junto a Prefeitura Municipal local.

O que significa Forense e Cartorária?
Resposta:

FORENSE é correlato aos foros judiciais. O que se utiliza no foro ou nos tribunais.

CARTORÁRIA, em específico no nosso produto, refere-se as buscas levantadas nos Cartórios de Protestos.

O que significa o termo “Objeto e pé”?
Resposta:

Quando as certidões solicitadas junto aos órgãos competentes não são negativas, ou seja, apresentam ações, faz-se necessário sabermos o seu teor, seu andamento e alguns detalhes como seu arquivamento ou extinção. Neste caso, devemos solicitar no órgão competente uma certidão de OBJETO E PÉ.

A Certidão de Objeto e Pé é um documento com Fé Pública que reproduz de maneira breve o “Objeto” do processo e em que fase ele está (“Pé”)

Essa certidão pode ser solicitada na esfera Cível, Federal, Trabalhista e Criminal.

Também é conhecida como: Certidão de Esclarecimento, Certidão de Breve Relato, Certidão Narrativa, Certidão de Inteiro Teor.

O prazo para obtenção desta certidão varia de acordo com o andamento do processo e o orgão que se encontra, não tendo prazo definido, podendo demorar de 5 à 30 dias úteis.

Quais documentos eu preciso fornecer para contratar os serviços da Central Paulista?
Resposta:

Para contratar os serviços da Central Paulista, o interessado precisa fornecer apenas seus dados básicos, como nome, RG, CPF ou CNPJ, telefone para contato e endereço de entrega.

Qual a diferença de Certidão e Pesquisa Cadastral?
Resposta:

A Certidão é a reprodução original de um documento expedido pelo órgão OFICIAL competente.

A Pesquisa Cadastral é um produto, onde a Central Paulista realiza as BUSCAS em diversos órgãos, como Cartórios de Protestos, Distribuidores Cíveis e Criminais, Executivos Fiscais, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Receita Federal, onde em documento com impresso e autenticação da Central Paulista, é relatada a existência de ações, protestos, restrições financeiras e bancárias, emissão de cheques sem fundo, existência de dívida ativa no município e estado e, no caso de Locação de Imóveis, a informação de cadastro em nossos arquivos de FIADORES E LOCATÁRIOS PROFISSIONAIS.

Qual é a diferença de Cartório Civil, de Notas, de Protestos e de Registro de imóveis?
Resposta:

CARTÓRIO CIVIL: É o Cartório que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

CARTORIO DE NOTAS: É o Cartório, onde o Notário, também conhecido como Tabelião, profissional do direito dotado de fé pública pelo Estado, a quem é delegado o exercício da atividade notarial, formaliza atos jurídicos de interesse das partes, como uma compra e venda, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das suas leis e fiscalização dos impostos. Ao Cartório de Notas compete: - Lavrar escrituras e Procurações públicas; - Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;- Lavrar atas notariais; -Reconhecer firmas; -Autenticar fotocópias.

CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: É o Cartório onde, nos termos da Lei 6.015/73, são realizados os registros e a averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.

Qual é a diferença de Cópia de matrícula, Certidão de Propriedade e Certidão Vintenária de imóvel?
Resposta:

CÓPIA DE MATRÍCULA: expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa a atual situação do bem imóvel pesquisado, com todas as transferências de propriedade que foram registradas. Além disso, é possível constatar os seguintes dados: a titularidade, com os dados do atual proprietário, se o imóvel é objeto de penhora, se recai algum ônus sobre ele, se foi dado em garantia, se apresenta cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e todas as demais informações relacionadas ao imóvel, desde que levadas a registro.

CERTDÃO DE PROPRIEDADE: expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa apenas se a pessoa indicada é ou foi proprietária de algum bem imóvel registrado no cartório pesquisado.

Na certidão de busca, caso indique bens registrados em nome da pessoa pesquisada, apresentará o número da matrícula do imóvel localizado.

CERTDÃO VINTENÁRIA: também, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa todos os atos registrais relacionados ao imóvel em questão nos últimos vinte anos, ainda que tenham origem em transcrição ou matrícula anterior. Eventuais ônus ou restrições constarão da certidão.

Qual é a diferença entre distribuição e execução criminal?
Resposta:

Distribuição Criminal: emitida pelo Poder Judiciário Estadual, informa a existência, ou não, de ações/procedimentos criminais ajuizados contra a pessoa pesquisada, indicando o nome do autor, o tipo de ação/procedimento distribuído, o número do processo, a vara que tramita o processo, se houve condenação e a data da distribuição. Serve para instruir processos criminais, a fim de comprovar a (in) existência de ações criminais anteriores que responde a pessoa pesquisada, em especial se é réu primário ou reincidente.

Execução Criminal: também, emitida pelo Poder Judiciário, informa o número do processo, vara, comarca, as partes processuais e suas qualificações, o período de cumprimento, se houve ou não condenação com trânsito em julgado da sentença (quando a decisão é definitiva). No âmbito judicial, tem como principal objetivo a obtenção de progressão de regimes de cumprimento de pena (fechado, semi-aberto e aberto), além de comprovar se o agente é réu primário ou reincidente e o término do cumprimento da pena.

Qual é o prazo médio da Central para entrega das certidões?
Resposta:

Algumas certidões, como a Certidão do Distribuidor Cível e Executivo Fiscal e a Certidão da Justiça Federal tem o prazo de 1 dia. As Certidões Negativas de Protesto tem o prazo de 2 dias úteis. A Certidão da Justiça do Trabalho tem o prazo de 3 dias úteis. Como, dependendo do órgão emissor, temos prazos diferentes, entre em contato a Central Paulista para maiores informações a respeito de prazos.

Qual é o prazo médio para pesquisas cadastrais?
Resposta:

As Pesquisas Cadastrais das Pessoas Físicas ou Jurídicas (Pesquisa Forense e Cartorária) realizadas pela Central Paulista, onde são consultados: Emissão de Cheques sem Fundos, Protestos, Ações Cíveis e Criminais, Execuções Fiscais, Ações de Despejo, Contas encerradas, Falências e Concordatas, Débitos de Tributos Federais, Justiça do Trabalho, Fiadores e Inquilinos Profissionais e Demais Desabonos; esta Pesquisa é entregue ao cliente no prazo máximo de 24 hs.

Qual é prazo de validade das certidões?
Resposta:

As certidões possuem prazos de validade que variam de 30 (trinta) à 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua data de expedição nela constante, dependendo do Órgão Emissor. No mercado imobiliário, as principais certidões expedidas pelo Cartório de Registro, Cartório de Protestos, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Distribuidores Cíveis e Executivos Fiscais têm o prazo de 30 (trinta) dias.