CARTÓRIO CIVIL: É o Cartório que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.
CARTORIO DE NOTAS: É o Cartório, onde o Notário, também conhecido como Tabelião, profissional do direito dotado de fé pública pelo Estado, a quem é delegado o exercício da atividade notarial, formaliza atos jurídicos de interesse das partes, como uma compra e venda, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das suas leis e fiscalização dos impostos. Ao Cartório de Notas compete: - Lavrar escrituras e Procurações públicas; - Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;- Lavrar atas notariais; -Reconhecer firmas; -Autenticar fotocópias.
CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: É o Cartório onde, nos termos da Lei 6.015/73, são realizados os registros e a averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.