Manual de Ações
15) Obrigação à (de) Fazer
O direito de obrigações integra os direitos patrimoniais, sendo que este trata-se de direito pessoais.
Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual o devedor – sujeito passivo – se compromete a realizar em favor do credor – sujeito ativo – uma prestação de caráter econômico, de dar, fazer ou não fazer, ou seja, tem como objeto uma determinada prestação.
A obrigação difere-se da responsabilidade. Não cumprida a obrigação, nasce então a responsabilidade referente perdas e danos.
Sendo assim, o objeto de uma obrigação, será sempre uma conduta humana, classificando-se em 2 positivas (fazer ou dar) e 1 negativa (não fazer).