Ação de depósito é o contrato por meio do qual um contratante (depositário) recebe do outro (depositante) um bem, obrigando-se a guardá-lo, temporariamente e gratuitamente, para restituí-lo quando lhe for exigido.
Existem as seguintes espécies de depósitos:
Voluntário ou convencional: decorre da vontade das partes, aperfeiçoado pela concordância de ambos.
Obrigatório ou necessário: Independe da vontade das partes, podendo ser legal previsto em lei ou miserável no caso de calamidade pública.
Regular: refere-se a bens infugiveis.
Irregular: refere-se a bens fugíveis.
Judicial: realizado pelo juiz.
Mercantil.